Falta de plano de realocação para mais de 60 famílias faz Justiça suspender ordem de despejo em ocupação
24/08/2023 14:22 em Novidades

A falta de um plano de realocação fez a Justiça suspender uma ordem de despejo a 62 famílias, que vivem em uma ocupação irregular no bairro Tanguá, na cidade de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foi favorável ao Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR).

A reportagem procurou o município nesta quarta-feira (23), que é o responsável por executar o plano, para obter um posicionamento sobre o caso. A matéria será atualizada assim que houver retorno.

 

Segundo a DPE-PR, a decisão foi suspendida no último dia 11 de agosto. O NUFURB argumentou "não ser possível que a ordem de reintegração de posse seja cumprida enquanto não houver a apresentação de um plano de realocação para que as famílias não fiquem desabrigadas". As famílias moram na região, ao menos, desde 2020, segundo a Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-PR.

 

Em entrevista à Banda B, João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB, explicou que a ação permite que o município tome as providências necessárias para evitar que as pessoas fiquem "em uma situação mais vulnerável do que já se encontram".

 

É um fragmento da luta da Defensoria Pública, em especial do nosso núcleo de questões fundiárias e urbanísticas, no sentido de que o direito à moradia é um direito constitucional e deve ser preservado. Sem sombra de dúvidas, quando o poder público, por meio de uma decisão judicial, determina a saída de pessoas de um núcleo urbano informal é o próprio poder público que deve dizer para onde essas pessoas devem ir.

 

João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB, em fala à Banda B.

 

É a segunda vez que a DPE-PR consegue na Justiça a suspensão do despejo. Em dezembro de 2021, a 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré determinou, em decisão liminar, a reintegração de posse da ocupação. Mas, a Defensoria obteve, em janeiro do ano passado, a suspensão daquela determinação.

 

Ainda de acordo com a DPE-PR, há cerca de um mês, a ordem de despejo voltou a vigorar. Em um novo recurso do NUFURB, o TJ-PR reverteu a desocupação forçada. O núcleo já havia afirmado que não havia previsão de um imóvel específico para que as famílias pudessem ser transferidas.

 

Então, dessa maneira, a Defensoria Pública, em síntese, atuou para a suspensão do processo, aguardando que a mediação do processo paralelo ao processo judicial de reintegração de posse envolva o poder público porque se trata de um processo estrutural. Ou seja, vai além do conflito entre aquele que se diz "dono da terra" e aqueles que a ocupam. Tem, por trás, um problema social e uma falta de políticas públicas que é prejudicial a todos.

 

João Victor Rozatti Longhi, coordenador do NUFURB, em fala à Banda B.

 

O NUFURB também ressaltou que a falta de comprovação sobre a propriedade do imóvel no processo impede a ordem de desocupação. O suposto proprietário da área alega ter direito a parte do terreno, mas não há especificação sobre o tamanho do lote. Além disso, a área nunca teve nenhuma destinação, seja comercial ou residencial.

 

 

 

 

-Banda B

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